FACESI - Faculdade de Ciências Educacionais e Sistemas Integrados

Ouvidoria

OBJETIVOS

      Servir de elo de comunicação a Professores, alunos, funcionários e pessoas da comunidade externa que queiram apresentar reclamações, denúncias, críticas, sugestões ou elogios ou buscar informações sobrea Facesi.

 

      O papel do ouvidor visa propiciar para que as pessoas possam ter acesso à informação ou apresentem suas reclamações de forma institucionalizada, com a certeza de que serão levadas adiante.

 

      Para uma melhor compreensão das ações e procedimentos adotados pela Ouvidoria desta Faculdade, passamos abaixo a relacionar alguns dos Princípios Éticos adotados pela Associação Brasileira de Ouvidores:

 

  •        Estabelecer canais de comunicação de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações;

 

  •        Agir com transparência, integridade e respeito;

 

  •        Atuar com agilidade e precisão;

 

  •        Respeitar toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e identidade;

 

  •        Reconhecer a diversidade de opiniões, preservando o direito de livre expressão e julgamento de cada pessoa;

 

  •        Exercer suas atividades com independência e autonomia;

 

  •        Ouvir seu representado com paciência, compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito;

 

  •        Resguardar o sigilo das informações;

 

  •        Facilitar o acesso à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade e justiça;

 

  •        Responder ao representado no menor prazo possível, com clareza e objetividade;

 

  •        Atender com cortesia e respeito as pessoas;

 

  •        Buscar a constante melhoria das suas práticas, utilizado eficaz e eficientemente os recursos colocados à sua disposição; 

 

  •        Atuar de modo diligente e fiel no exercício de seus deveres e responsabilidades;

 

  •        Buscar a correção dos procedimentos errados, evitando a sua repetição, estimulando, persistentemente, a melhoria da qualidade na administração em que estiver atuando.

 

       Para entrar em contato com a Ouvidoria da FACESI, entre em contato através do seguinte endereço eletrônico: ouvidoria@facesi.edu.br   

 


Regulamento da Ouvidoria Acadêmica 

 

Publicado pela Direção Acadêmica em 24/04/2010 

 

Art. 1º A Ouvidoria Acadêmica da Facesi tem caráter exclusivo de mediadora das questões que envolvem a Administração da Faculdade, funcionários, alunos e a comunidade externa

§ 1º A Ouvidoria Acadêmica é subordinada ao CAS.

§ 2º A Ouvidoria Acadêmica será exercida por Ouvidor, designado pela Direção Acadêmica.

 

Art. 2º O Ouvidor exercerá suas funções com independência e autonomia, atendendo às disposições legais, estatutárias e regimentais aplicáveis. Parágrafo Único - O Ouvidor contará com uma estrutura de serviços adequada para o desempenho de suas funções.

 

Art. 3º  A Ouvidoria Acadêmica manterá em rigoroso sigilo o nome dos envolvidos, salvo nos casos em que sua identificação seja indispensável para a solução do problema e atendimento ao interessado.

 

Art. 4º A Ouvidoria Acadêmica terá contato com a comunidade através de meio eletrônico (e-mail), telefônico e pessoalmente, com agendamento de reunião. Parágrafo Único - A Ouvidoria Acadêmica manterá registro, classificação das ocorrências, incidentes e soluções de problemas trazidos à sua consideração.

 

Art. 5º A Ouvidoria Acadêmica, no exercício de suas funções, tem livre acesso a todos  Órgãos da Faculdade, e sua autonomia deverá ser respeitada.

 

Art. 6º Os Órgãos da Faculdade, quando lhe competir, deverão fornecer as informações e os pareceres solicitados pelo (a)Ouvidor(a).

 

§ 1º Na hipótese de apresentação de mensagem dirigida diretamente a setores da Faculdade que envolva a intervenção da Ouvidoria Acadêmica, a esta deve ser reencaminhada e, se for o caso de pronta resposta ou solução, cumprida, destinar cópia para o devido registro de casos atendidos.

 

§ 2º As solicitações da Ouvidoria Acadêmica deverão ser atendidas no prazo máximo de uma semana.

 

Art. 7º São atribuições da Ouvidoria Acadêmica:

       I- Facilitar, ao máximo, o acesso do usuário, simplificando os procedimentos;

       II- Encaminhar, prontamente, a questão ou sugestão apresentadas à área competente;

       III- Agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu destinatário;

      IV- Acompanhar o andamento dos procedimentos, verificando o cumprimento do prazo estabelecido para sua solução, fazendo constar no relatório mensal  aqueles não atendidos;

       V- Identificar e sugerir soluções de problemas ao dirigente do órgão em que ocorre;

       VI- Propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento à comunidade;

       VII- Atuar na prevenção e solução de conflitos;

       VIII- Estimular a participação da comunidade na fiscalização dos serviços prestados pela FACESI.

 

Art. 8º O Ouvidor apresentará mensalmente À Direção Acadêmica,, em consonância com a Comissão Própria de Avaliação – CPA, relatório de suas atividades, destacando estatísticas pertinentes.

 

Art. 9º Este Regulamento, aprovado pelos Departamentos Competentes, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                                  Direção Acadêmica da Facesi

                                                                                   24/04/2010 

                

 

      

       

 

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